Constitucionalismo Democrático Versus Minimalismo Judicial: Reflexões a partir do Julgamento da ADI N.° 5.543/DF Pela Suprema Corte Brasileira

Resumo

O trabalho analisa a ADI N.° 5.543/DF pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro - STF, que declarou a inconstitucionalidade da vedação temporária à doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros homens - HSH e/ou suas parceiras. Verifica-se qual o caminho adotado pelos juízes, para responder: i) se a norma questionada era constitucional; ii) se a decisão do STF fere a competência dos órgãos técnicos-administrativos; e iii) se o STF pode promover transformações sociais na sociedade brasileira. Após apresentação do caso, ele é analisado conforme as correntes do «Constitucionalismo Democrático» e do «Minimalismo Judicial». Ao fim, defende-se que restrição analisada é inconstitucional e que o STF não invadiu tema de competência dos demais poderes, pois cuidou de proteger a dignidade e cidadania de HSH. Ainda, defende-se que o STF pode atuar como um catalisador de mudanças sociais, a partir da adoção de uma abordagem judicial pautada no «Constitucionalismo Democrático».

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Biografia do Autor

Matheus Henrique Junqueira de Moraes, Universidad Federal de Lavras, Minas Gerais, Brasil

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
pesquisador do Grupo de Pesquisa Inovação, Pesquisa e Observação de Direito, Democracia e Representações
da América Latina e Eixo Sul; https://orcid.org/0000-0002-7516-3571.

Eduardo Ribeiro Moreira, Universidad Cândido Mendes, Rio de Janeiro, Brasil.

Professor Associado de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); https://
orcid.org/0000-0002-9660-8568.

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Publicado
2023-01-07
Como Citar
Junqueira de Moraes, M. H., & Ribeiro Moreira, E. (2023). Constitucionalismo Democrático Versus Minimalismo Judicial: Reflexões a partir do Julgamento da ADI N.° 5.543/DF Pela Suprema Corte Brasileira. YachaQ: Revista De Derecho, (14), 133-148. https://doi.org/10.51343/yq.vi14.1065
Seção
MULTIDISCIPLINARIA